O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a reabertura do cadastro eleitoral para o dia 3 de novembro de 2026. A partir dessa data, brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e realizar transferências de domicílio.
A suspensão dos serviços ocorreu em 7 de maio de 2026, em função da preparação para as eleições de outubro. As novas solicitações e alterações no cadastro foram afetadas por essa interrupção.
O retorno dos serviços será válido em todo o território nacional, conforme estipulado na Resolução TSE nº 23.750/2026, e garante a possibilidade de correções de informações cadastrais tanto online quanto nas unidades da Justiça Eleitoral.

Serviços eleitorais retornam em novembro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que o cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro de 2026. A partir dessa data, os cidadãos poderão solicitar o primeiro título de eleitor e realizar a transferência de domicílio eleitoral. Também será possível corrigir informações cadastrais através da internet ou nas unidades da Justiça Eleitoral.
Os serviços eleitorais estavam suspensos desde 7 de maio em decorrência da preparação para as eleições de outubro. A reabertura se alinha com a Resolução TSE nº 23.750/2026, que regulamenta o retorno das atividades em todo o país. Durante o fechamento, algumas funções, como a impressão de títulos já existentes e consultas da situação eleitoral, permaneceram disponíveis.
Como obter o primeiro título pelo TSE
Para solicitar o primeiro título de eleitor, o interessado pode utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, acessível pelo site do TSE, ou se dirigir a um cartório eleitoral. Em muitos casos, será necessário comparecer presencialmente para a coleta de dados biométricos e a finalização do processo.
Os documentos que devem ser apresentados incluem um documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço e, quando requerido, um comprovante de serviço militar. Vale destacar que o primeiro título é isento de taxa e o alistamento pode ser requisitado a partir dos 15 anos, embora o exercício do voto seja permitido a partir dos 16 anos, desde que a pessoa tenha completado essa idade no dia da eleição.
Regras para transferência de título
Os eleitores que desejarem transferir seu título de eleitor para outro município devem estar cientes das condições. A regra geral estipula que é necessário ter um vínculo com a nova localidade de pelo menos três meses e que se passaram pelo menos um ano desde o alistamento ou a última transferência. Contudo, há exceções legais para alguns grupos, como aqueles relacionados ao trabalho.
Antes de iniciar a solicitação, o eleitor deve checar se possui pendências eleitorais e se há multas não regularizadas. O atendimento pode requerer agendamento, dependendo da organização de cada tribunal regional. Com a reabertura em 3 de novembro, o cadastro estará disponível para novas solicitações, mas alterações efetuadas após a eleição não terão efeito retroativo em relação ao pleito encerrado em outubro.

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