Quando se fala em pensão alimentícia, uma dúvida frequente é se ela tem décimo terceiro. Em casos onde a pensão é fixada em percentual sobre os rendimentos de quem paga, o 13º salário é considerado, conforme o Tema 192 do STJ.
O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, sendo que o desconto da pensão é aplicado sobre a gratificação natalina quando esta é percentual.
Beneficiários da pensão, como filhos menores e ex-cônjuges em situação de dependência, devem compreender como essa incidência pode impactar o valor recebido nos dois últimos meses do ano.

Como é calculado o décimo terceiro na pensão alimentícia
Quando a pensão alimentícia é determinada com base em um percentual dos rendimentos do pagador, esse mesmo percentual também incide sobre o 13º salário e sobre o terço de férias. Essa regra está consagrada no Tema 192 do STJ, que estabelece que a pensão não gera um décimo terceiro próprio, mas sim a incidência percentual sobre o 13º líquido. Além disso, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro.
Para quem paga a pensão, essa contabilização é essencial para compreender como o desconto será aplicado nos meses em que ocorre o pagamento do décimo terceiro. Quando a contribuição é fixa em reais, a inclusão ou não deste valor em relação ao décimo terceiro depende de como a decisão judicial ou acordo foi redigido.
Quem tem direito a pensão alimentícia
Têm direito à pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos, os que têm até 24 anos e estão matriculados em curso superior ou técnico, e aqueles com deficiência, independentemente da idade. Ex-cônjuges e ex-companheiros podem ter direito à pensão em situações de dependência econômica, assim como os avós que podem ser chamados a ajudar quando os pais não conseguem arcar com os custos.
A legislação não estabelece um percentual fixo para a pensão alimentícia, mas valores entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos são comuns em decisões judiciais. A extinção da pensão de um filho que atinge 18 anos deve ser decidida judicialmente, em conformidade com a Súmula 358 do STJ.
Novidades sobre a legislação de pensão alimentícia
A nova legislação, introduzida pela Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, trouxe mudanças significativas ao Código de Processo Civil. Um dos principais avanços é a possibilidade de transferência bancária automática mensal da conta do devedor para a conta do beneficiário, permitindo maior segurança nos recebimentos.
Esse recurso pode ser solicitado pelo beneficiário a qualquer momento durante o cumprimento da sentença. Se o saldo for insuficiente, o banco deve notificar ao devedor, e outras contas do devedor podem ser bloqueadas até que a pendência seja regularizada. Além disso, a nova lei possibilita a atualização automática de pensões atreladas ao salário mínimo, visando manter o valor sempre que houver reajuste do piso nacional.
Essas mudanças visam aprimorar a eficácia no cumprimento das obrigações alimentares e reduzir as discrepâncias que podem ocorrer nos pagamentos. Para conferir se o décimo terceiro está sendo corretamente aplicado na pensão alimentícia, é essencial revisar o que está estipulado no contrato ou na decisão judicial.

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