O exame demissional é um procedimento importante para o registro da saúde do trabalhador ao deixar a empresa. Durante esse exame, o médico pode considerar o trabalhador apto ou inapto com base em sua condição de saúde no momento da avaliação.
A inaptidão é declarada quando há a presença de doenças ocupacionais ou alguma incapacidade temporária ou permanente que impeça o funcionário de executar suas funções. Por outro lado, doenças comuns e controladas, como gripe ou diabetes, não são razões para a reprovação.
O trabalhador deve sempre ser honesto sobre seu estado de saúde, informando ao médico sobre qualquer condição ou tratamento em curso. Isso é fundamental para garantir que todas as questões relacionadas à saúde sejam levadas em conta durante o exame.

O que pode reprovar no exame demissional?
No exame demissional, não há uma lista específica de doenças exame demissional que impeçam a aprovação. O que realmente conta é a avaliação do médico sobre a capacidade do trabalhador de exercer suas funções. A inaptidão é declarada quando o profissional encontra condições como doença ocupacional, sequelas de acidentes de trabalho ou até mesmo uma incapacidade temporária ou permanente.
O procedimento é clínico e pode incluir exames complementares, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. O resultado é documentado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional. Doenças que são comuns, como gripe ou condições controladas, normalmente não geram uma avaliação de inaptidão. A análise está mais focada na relação entre a saúde do trabalhador e sua capacidade de trabalho.
Implicações da inaptidão no exame demissional
Receber um resultado de inapto no exame demissional pode ter várias consequências. Por exemplo, condições como tendinite, problemas de coluna ou perda auditiva associadas ao trabalho são motivos que levam a essa avaliação. Quando um trabalhador é considerado inapto, isso não deve ser tratado como um simples detalhe. Geralmente, ele é afastado e encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a rescisão contratual pode ficar suspensa até que a situação seja regularizada.
Além disso, existem leis que protegem trabalhadores com condições de saúde específicas. Um exemplo é a estabilidade de 12 meses após o retorno de auxílio por acidente de trabalho. Também, a dispensa de pessoas com doenças sérias, que podem gerar estigmas, como HIV, pode ser considerada discriminatória, resultando em reintegração ao emprego. Por outro lado, um resultado de apto – mesmo que com algumas restrições – normalmente não impede a dispensa do trabalhador, dependendo de cada caso e laudo apresentado.

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