O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro?

De acordo com a legislação brasileira, o empregador não pode efetuar o pagamento do décimo terceiro salário todo em dezembro.

A Lei 4.749/1965 estipula que a primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

Se a empresa adiantar o salário em parcela única, isso deve ocorrer até 30 de novembro para evitar multas.

pagamento do 13º salário

O atraso no pagamento do 13º salário pode acarretar em penalidades para o empregador, incluindo multas administrativas.

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Prazos para o pagamento do 13º salário

O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas, conforme estipulado pela Lei 4.749/1965. A primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. É importante ressaltar que as empresas muitas vezes antecipam esse valor, mas a data limite para garantir que a primeira parte não fique em atraso é até o final de novembro.

A segunda parcela, que contém o saldo restante do décimo terceiro, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Como em 2026 o dia 20 cairá em um domingo, o pagamento deve ser realizado até a sexta-feira anterior, em 18 de dezembro, para evitar complicações.

Multas por atraso no pagamento

Se uma empresa não efetuar o pagamento do 13º salário até o dia 30 de novembro, ficará em situação de atraso. Isso pode resultar em multas administrativas, que podem chegar a R$ 170,25 por trabalhador afetado. Mesmo que o pagamento ocorra em dezembro, a infração pelo atraso da primeira parcela continua vigente, pois o prazo é considerado autônomo.

Embora a legislação trabalhista não preveja juros ou multas para o trabalhador em casos de atraso no décimo terceiro, é possível que convenções coletivas da categoria apresentem regras diferentes, como a correção do valor em atraso. Por isso, é necessário que o trabalhador, ao perceber a falta do pagamento, inicialmente busque resolver a questão com o departamento de recursos humanos. Caso não haja resolução, pode ser necessário acionar o sindicato ou até mesmo recorrer à Justiça do Trabalho.