O pagamento das férias é um direito do trabalhador, com prazos a serem seguidos pelas empresas. Saiba como funciona e o que fazer em caso de atraso.
Prazos para pagamento das férias
A legislação brasileira, conforme o artigo 145 da CLT, estabelece que a empresa deve realizar o pagamento das férias até 2 dias antes do início do descanso. É importante ressaltar que o prazo para conceder as férias é de 12 meses a partir do momento que o trabalhador adquiriu esse direito. O pagamento inclui não apenas a remuneração pelos dias de descanso, mas também o terço de férias, que é um direito constitucional do trabalhador.
O empregado deve ser informado sobre a data de seu período de férias com uma antecedência mínima de 30 dias e a empresa deve comunicar por escrito, com o empregado assinando um recibo que menciona a remuneração e os descontos legais aplicáveis. No caso de abono pecuniário, onde o trabalhador opta por vender parte das férias, o pagamento deve ser realizado na mesma data estipulada para as férias normais.

Funcionamento do pagamento
O pagamento das férias é feito em uma única transação, que inclui a remuneração do período de descanso e o adicional de um terço constitucional. Para que o pagamento respeite os prazos para pagamento das férias, a empresa deve efetuar a transação até 2 dias antes do início das férias. Se as férias forem fracionadas, cada parte também deve ser paga até o mesmo limite. Os trabalhadores podem solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do término do período aquisitivo para que sejam considerados no pagamento.
Exemplificando, um trabalhador com um salário de R$ 3.000 que tire 30 dias de férias terá um total bruto de R$ 4.000, considerando o terço. É fundamental que o valor e a data do pagamento sejam conferidos imediatamente após o aviso e que qualquer erro seja corrigido antes do início do período de descanso.
No que diz respeito à divisão das férias, esta pode ser feita em até três períodos, contanto que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros, no mínimo, 5 dias cada. O trabalhador deve concordar com essa divisão, e as parcelas devem ser pagas antes de cada início de período.
Consequências do atraso no pagamento
Caso a empresa não cumpra com os prazos para pagamento das férias, poderá incorrer em infração administrativa, sujeitando-se a multas. Contudo, conforme a decisão do STF na ADPF 501 de 2022, atrasos no pagamento não implicam automaticamente no pagamento em dobro, que permanece reservado para as férias não concedidas dentro do prazo de 12 meses estabelecido pela lei.
Antes dessa decisão, a Súmula 450 do TST determinava que os pagamentos realizados após o prazo deveriam ser feitos em dobro, independentemente da concessão adequada das férias. Agora, o trabalhador ainda pode reivindicar o pagamento tardio, sua correção e a regularização do procedimento, tendo como opção denunciar a situação ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.
Se o pagamento não for realizado a tempo, é recomendado que o trabalhador faça uma reclamação formal junto ao setor de pessoal da empresa e mantenha cópias do aviso de férias e do extrato bancário. A abordagem deve ser cuidadosa, evitando ações unilaterais como a falta ao trabalho, sem antes buscar orientação adequada.

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