Consequências da Não Realização do Exame Demissional

O exame demissional é um passo crucial no processo de desligamento do trabalhador. Este artigo aborda as implicações jurídicas de não realizá-lo e a responsabilidade da empresa neste contexto.

Multa por não fazer o exame demissional

A ausência do exame demissional pode resultar em penalidades para a empresa, que fica sujeita a uma multa administrativa. Normalmente, o trabalhador não perde as verbas rescisórias nem o registro na carteira de trabalho, uma vez que a responsabilidade pelo exame é do empregador. O exame deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato, e seu adiamento não pode atrasar o acerto das verbas rescisórias.

O exame demissional é financiado pela empresa e tem o objetivo de documentar o estado de saúde do trabalhador no momento da saída. Caso o exame não seja realizado, o empregador pode ser autuado pela fiscalização do trabalho e ter dificuldades em se proteger em possíveis litígios futuros.

exame demissional

O que é o exame demissional?

O exame demissional é um exame médico ocupacional realizado no momento da rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto na NR-7. Ele serve para avaliar o estado de saúde do trabalhador e deve gerar um atestado de saúde ocupacional (ASO), que é emitido em duas vias: uma fica com o trabalhador e a outra é arquivada pela empresa.

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Esse exame precisa ser feito em até 10 dias contados do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão, incluindo o pedido de demissão e o fim do contrato por prazo determinado. Em situações específicas, como quando o último exame foi realizado há menos de 135 dias nas empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias nas de grau 3 e 4, o exame pode ser dispensado, desde que não tenham ocorrido mudanças de função ou exposição a novos riscos.

Possibilidade de reagendamento do exame demissional

É viável reagendar o exame demissional, e o pedido deve ser direcionado ao departamento de Recursos Humanos ou à clínica credenciada, preferencialmente dentro da janela de 10 dias após o término do contrato. O agendamento é geralmente realizado pela empresa, que deve informar a data e o local.

Se o trabalhador não puder comparecer à data marcada, é necessário comunicar a ausência com antecedência e solicitar uma nova data, mantendo um registro da comunicação como comprovante, para evitar que a falta seja interpretada como recusa ao exame.

Registrar a baixa na carteira sem o exame demissional

A baixa na carteira de trabalho pode ser feita independentemente do exame demissional. A empresa é obrigada a registrar o desligamento no prazo legal, mesmo que o ASO ainda não tenha sido emitido. A comunicação da baixa na carteira, que atualmente ocorre via eSocial, deve seguir a regra da rescisão, sem aguardar a realização do exame.

Embora a empresa continue responsável pela realização do exame demissional, o atraso em sua execução não implica na impossibilidade de se registrar o desligamento. Se a baixa não aparecer na carteira digital dentro do prazo estipulado, o trabalhador deve solicitar a regularização junto à empresa. Em caso de persistência do problema, é recomendável buscar orientação do sindicato ou dos órgãos competentes.