Regras do TSE sobre a biometria
Com a proximidade das eleições, muitos eleitores se questionam sobre a obrigatoriedade da coleta de digitais para votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não é imprescindível ter a biometria cadastrada para exercer o direito ao voto, contanto que o título eleitoral esteja regular. Atualmente, aproximadamente 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui a biometria registrada, especialmente aqueles que regularizaram ou tiraram o título entre 2020 e 2022, período em que o cadastro foi suspenso devido à pandemia.
Mesmo na ausência do registro biométrico, os eleitores ainda podem votar. A identificação na urna eletrônica é realizada por meio da menção do ano de nascimento, garantindo que a votação prossiga normalmente. Contudo, é crucial que os eleitores apresentem um documento oficial de identificação com foto, como RG, CNH ou passaporte, já que o título de eleitor, por si só, não serve como documento obrigatório para votar.
Como votar sem biometria
Para aqueles que têm dúvidas sobre como votar sem biometria, a situação é simples. Desde que o título esteja regular, a ausência do cadastro biométrico não impede a participação nas eleições. Caso a impressão digital não seja reconhecida, novos procedimentos de validação serão certos, mas a possibilidade de votar permanece assegurada.

Ainda assim, é importante ressaltar que a biometria é necessária para a realização de certos serviços eleitorais, como a emissão do primeiro título, atualização de dados cadastrais e a transferência de domicílio. Portanto, enquanto o eleitor continua a poder votar sem biometria, é vantajoso realizar o cadastro para outros serviços.
Como realizar o cadastro biométrico
O processo para registrar a biometria eleitoral exige a presença física do eleitor. O primeiro passo é acessar o Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE, onde o eleitor deverá selecionar a opção pertinente à coleta de biometria. A realização desse pré-cadastro online facilita significativamente o atendimento presencial na unidade eleitoral.
Após essa etapa inicial, é necessário comparecer a um cartório eleitoral, portando documento oficial com foto, para confirmar a identidade. No local, o atendente coletará as impressões digitais e uma nova fotografia do eleitor. Esse procedimento é rápido e costuma levar poucos minutos, completando assim o registro no cadastro da Justiça Eleitoral.
É fundamental verificar os prazos relativos ao cadastro, principalmente porque esse serviço pode ser suspenso próximo às eleições. Mesmo que o eleitor não consiga finalizar o cadastro de biometria dentro do prazo, ele poderá votar, desde que sua situação eleitoral esteja regularizada junto ao sistema.

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